Horas

É pago um valor por uma determinada quantidade de horas e fixado um valor a ser pago por hora excedente.

Contrato de Horas

É comum que empresas de TI organizem suas horas de trabalho em três tipos: internas, remotas e externas. Elas possuem um preço específico, que pode gerar cobranças avulsas, consumos de crédito, ou apenas históricos – como nos contratos livres.

Em contratos de horas, no entanto, o tipo de atendimento não influencia em nada o preço. O cliente pode solicitar o que for necessário, e a cobrança são as horas que foram pré-acordadas com a TI e seus excedentes.

As demais características do contrato de Horas são:

  • Limite de horas e Deslocamentos pré-contratados a serem consumidos durante o ciclo de fechamento;

  • Valor por hora excedente, sem diferenciar os tipos de horas;

  • Preço de deslocamentos adicionais, podendo diferenciar um ou mais deslocamentos;

  • Valor mensal da pré-contratação.

Importante

Como os meses tem quantidade de dias diferentes entre si, nosso time de engenharia usou como base o mês cheio para fazer os cálculos e garantir com que os contratos tenham o seu consumo apurado de forma precisa.

O fato de você ter um cliente que fez o aceite do contrato, no meio do mês, não prejudica a operação, pois o cliente continuará tendo o consumo que foi contratado.

Exemplo: se o cliente contratou seus serviços no dia 10, tendo um contrato com direito a 15 horas, ao registrar o início do contrato no dia 01, o cliente continua tendo as mesmas 15 horas por mês, sem nenhum prejuízo de ter horas a menos em seu contrato.

Vantagens

A maior vantagem desse tipo de contrato é que a equipe de TI é retribuída caso seu tempo seja consumido mais do que o acertado anteriormente. Ela se prepara para atender “x horas” (acordadas com o cliente) e recebe um valor justo caso essas horas se excedam.

Para o cliente, fica mais fácil administrar seu consumo pensando em horas solicitadas. Quando pensamos em contratos de crédito, colocamos alguns fatores para calcular o valor de cada atendimento, chamado ou apontamento.

Se pensarmos em horas, algumas conversões de valor e cálculos são desnecessários, e analisar os valores de cobrança ao fim de um faturamento ficam mais fáceis.

Valores e tipos de hora

Os contratos de hora são simples de serem tratados. Mas é importante ressaltar que as equipes financeiras precisam ter em mãos os dados certos para faturar os serviços entregues aos clientes.

  1. Valor Mensal: Preço negociado com o cliente para os serviços pré-contratados;

  2. Ciclos de Faturamento e Fechamento: Faturamento é de quanto em quanto tempo será feito o faturamento para o cliente. Fechamento, por sua vez, é de quanto em quanto tempo será fechado o cálculo dos excedentes. As horas não utilizadas durante um ciclo de fechamento não se acumulam para o próximo;

  3. Quantidade de Horas por Ciclo: Quantidade de horas por ciclo com o cliente. As horas costumam ser cobradas fracionadas com base nos apontamentos de sua equipe;

  4. Valor Hora Excedente: Informa quanto deverá ser cobrado pelas horas que excederem o acordado dos ciclos.

Casos de uso

Contrato com valor e fechamento mensal, quando não atinge o total de horas contratadas.

Aqui temos um cenário onde o contrato está cadastrado com um saldo de 10 horas no valor de R$ 600,00 e o valor de R$ 100,00 para horas excedentes. Nesse caso foi consumido apenas 5 horas das 10 contratadas, assim o valor a ser cobrado é o valor padrão do contrato.

Contrato com valor e fechamento mensal, quando atinge o total de horas contratadas e gera excedentes.

Agora temos um caso similar, mas dessa vez foi consumido 15 horas sendo que foram contratadas apenas 10. Nesse caso será cobrado o valor padrão do contrato R$ 600,00 para as 10 primeiras horas, as 5 horas restantes entram no cálculo de horas excedentes, somando R$ 500,00. Esse valor de horas excedentes é somado ao valor padrão do contrato, chegando no valor final de R$ 1100,00.

Contrato com valor mensal e fechamento trimestral, com excedentes.

Nesse caso mudamos um pouco o cenário, aqui temos o mesmo contrato de 10 horas e R$ 600,00, mas o ciclo de fechamento é trimestral, ou seja, as 10 horas podem ser usadas em 3 meses, o ciclo de faturamento ainda é mensal. Então é mensalmente feita uma cobrança do valor padrão do contrato e a cada 3 meses será feita a verificação de horas excedentes. Nesse caso os três meses somaram 16 horas, assim no terceiro mês será cobrado o valor de R$ 600,00 mais o valor das 6 horas excedentes, chegando ao valor final de R$ 1200,00.

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